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quarta-feira, 29 de setembro de 2021

DEYVERSON ATÉ FORA DE CAMPO ATRAPALHA! ENTENDA SE O JOGO PODE SER ANULADO OU NÃO

 

Palmeiras e Atlético-MG ficaram no empate em 1 a 1 no jogo de volta da semifinal da Conmebol Libertadores. Graças ao gol marcado fora de casa, após o 0 a 0 no Allianz Parque, a equipe paulista se garantiu na final da competição.

Entretanto, esse gol guardou um detalhe polêmico: os jogadores reservas do time alviverde faziam aquecimento na lateral de campo no momento em que Gabriel Verón toma à frente de Nathan. Deyverson, um dos substitutos, invade o campo de jogo, provavelmente sem perceber.... Mas infringindo as regras.

“Gol marcado com uma pessoa extra no campo de jogo

Se, depois de um gol ser marcado, o árbitro perceber, antes do reinício do jogo, que uma pessoa extra estava em campo quando o gol foi marcado:

- o árbitro deve anular o gol se a pessoa extra foi:

- um jogador, substituto, jogador substituído, jogador expulso ou oficial da equipe que marcou o gol; o jogo será reiniciado com um tiro livre direto da posição em que a pessoa extra estava.

Em todos os casos, o árbitro deve remover a pessoa extra do campo de jogo.

Se, após um gol ser marcado e o jogo reiniciado, o árbitro perceber que uma pessoa extra estava em campo quando o gol foi marcado, o gol não pode ser anulado.

O árbitro deve relatar o incidente às autoridades competentes.”

Ou seja, a regra deixa claro que o gol deveria ser anulado ANTES DO JOGO SER REINICIADO, APÓS O REINICIO DO JOGO NÃO PODE MAIS SER ANULADO.

O fato é que o BURRO do Deyverson quase fez o Palmeiras ter o gol anulado mesmo estando fora de campo...Esse cara é uma vergonha!

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